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Marcelo Passamai
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BRASIL, Sul, FLORIANOPOLIS, Casado, Homem, de 36 a 45 anos, Portuguese, English, Arte e cultura, Livros, Informática
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MARCELO PASSAMAI E O ZÉ MANÉ


CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA

 

de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial) 
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.

Ligue 0800-619619. 

Não digite nada. Espere para falar com uma atendente.
Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.


O Projeto de Lei é o de nº 5476.

Eles não sabem até quando vai à votação. INTERESSE DE TODOS: cancelar a taxa do telefone. Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não tem interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08:00 h às 20:00h) é da Câmara dos Deputados Federal.

Ligue para mudar esta situação.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível. 


Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS AGORA !  

Verdade

O Projeto de Lei 5476/2001 existe e propõe o cancelamento da assinatura do telefone fixo

A mensagem solicita que as pessoas liguem para o telefone da Câmara dos Deputados (0800-619619) e deixem registrada a sua opinião a respeito do Projeto de Lei 5476/2001.

Quem ligar para o número 0800-619619 e aguardar o/a atendente pode dizer a ele/a o que pensa sobre esse Projeto de Lei: se é contra ou a favor. O atendente solicita apenas o nome da pessoa e o nome da cidade onde reside.

O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.

Projeto de Lei 5476/2001.

Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.

Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a  estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.

Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 103.........

.....

§3°-A  Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.

Em fevereiro de 2005, havia o seguinte registro sobre o andamento do PL 5.476/2001:

1/12/2004
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado requerimento do Sr. Celso Russomanno que solicita realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para instruir o PL 5.476/2001, extinção da tarifa básica de telefone fixo, e seus apensados.

 

Em 31 de janeiro de 2007, o PL 5.476/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno [da Câmara dos Deputados]. Entre fevereiro e março de 2007 houve oito pedidos de desarquivamento, dois deles do mesmo deputado Carimbão.

E assim tem sido a atribulada vida do PL 5.476/2001. Há seis anos, ele vive de apensação, apensações, arquivamentos, desarquivamento, requerimentos, pareceres, outrossim e por conseqüência...

O tema despertou o interesse de blogs, internautas e até de times de futebol. O São Paulo Futebol Clube diz em sua página: SPNet apóia protesto contra mensalidade de telefone fixo. Bola dentro :)

Melhor do que telefonar é enviar mensagem para o deputado em quem você votou nas últimas eleições. Veja se recebe resposta dele e qual a atenção que ele dá aos eleitores. Nas próximas eleições, antes de votar, veja qual a atenção que ele deu à sua mensagem e se ele continua a merecer o seu voto.

 

 

 



Escrito por M. Passamai às 14h09
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