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| MARCELO PASSAMAI E O ZÉ MANÉ |
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA
de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial) Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619.
Não digite nada. Espere para falar com uma atendente. Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
O Projeto de Lei é o de nº 5476.
Eles não sabem até quando vai à votação. INTERESSE DE TODOS: cancelar a taxa do telefone. Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não tem interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08:00 h às 20:00h) é da Câmara dos Deputados Federal.
Ligue para mudar esta situação.
Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.
Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS AGORA !
Verdade
O Projeto de Lei 5476/2001 existe e propõe o cancelamento da assinatura do telefone fixo
A mensagem solicita que as pessoas liguem para o telefone da Câmara dos Deputados (0800-619619) e deixem registrada a sua opinião a respeito do Projeto de Lei 5476/2001.
Quem ligar para o número 0800-619619 e aguardar o/a atendente pode dizer a ele/a o que pensa sobre esse Projeto de Lei: se é contra ou a favor. O atendente solicita apenas o nome da pessoa e o nome da cidade onde reside.
O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.
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Projeto de Lei 5476/2001.
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 103.........
.....
§3°-A Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados. |
Em fevereiro de 2005, havia o seguinte registro sobre o andamento do PL 5.476/2001:
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1/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado requerimento do Sr. Celso Russomanno que solicita realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para instruir o PL 5.476/2001, extinção da tarifa básica de telefone fixo, e seus apensados. |
Em 31 de janeiro de 2007, o PL 5.476/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno [da Câmara dos Deputados]. Entre fevereiro e março de 2007 houve oito pedidos de desarquivamento, dois deles do mesmo deputado Carimbão.
E assim tem sido a atribulada vida do PL 5.476/2001. Há seis anos, ele vive de apensação, apensações, arquivamentos, desarquivamento, requerimentos, pareceres, outrossim e por conseqüência...
O tema despertou o interesse de blogs, internautas e até de times de futebol. O São Paulo Futebol Clube diz em sua página: SPNet apóia protesto contra mensalidade de telefone fixo. Bola dentro :)
Melhor do que telefonar é enviar mensagem para o deputado em quem você votou nas últimas eleições. Veja se recebe resposta dele e qual a atenção que ele dá aos eleitores. Nas próximas eleições, antes de votar, veja qual a atenção que ele deu à sua mensagem e se ele continua a merecer o seu voto.
Escrito por M. Passamai às 14h09
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